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Citizen Prep

Brasileiros precisam fazer o teste de cidadania portuguesa? O que diz a lei

Resposta curta

O texto da lei não dispensa os brasileiros do conhecimento de cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política. O artigo 6.º, n.º 10 apenas presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa cumprem a primeira parte da alínea c). Pela ressalva do próprio texto, que fala em domínio da língua, entendemos que ela trata do idioma. Esta é a nossa leitura, não aconselhamento jurídico.

O que o artigo 6.º, n.º 10 diz

Este é o trecho que cria a presunção para quem vem de um país de língua oficial portuguesa, como o Brasil:

Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 10. Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

O que continua exigido

O n.º 10 fala só da alínea c). A alínea d), sobre direitos, deveres e organização política do Estado, não aparece nessa presunção. A própria alínea c) também inclui a cultura, a história e os símbolos nacionais, e a lei não define com mais clareza o que é a sua primeira parte.

Por isso, a leitura mais prudente é preparar-se para os cinco temas: história, cultura, símbolos nacionais, direitos e deveres, organização do Estado. Se a regulamentação ou o IRN esclarecerem o alcance da presunção, atualizaremos esta página.

Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. d). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Prazo de residência para quem vem de país lusófono

A mesma lei fixa um prazo de residência legal menor para nacionais de países de língua oficial portuguesa do que para os demais:

Residirem legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. b). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Como se preparar

O formato oficial do teste ainda depende de regulamentação (veja o estado da regulamentação). Enquanto isso, o teste grátis do Citizen Prep traz 10 perguntas sobre os temas da lei, cada uma com a explicação e o trecho oficial que prova a resposta. Veja também as perguntas de exemplo e o que estudar. A língua é outra conversa: veja CIPLE ou teste de cultura.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Projeto independente, sem vínculo com o IRN, a AIMA ou qualquer órgão do governo.

Como citar esta página

Citizen Prep. “Brasileiros precisam fazer o teste de cidadania portuguesa? O que diz a lei”. Atualizado em 30 de outubro de 2026. https://citizenprep.org/pt-BR/pt/guia/brasileiros-precisam-fazer-teste-cidadania-portuguesa/

Fonte primária: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República).

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