Requisitos da naturalização portuguesa em 2026: a lista do artigo 6.º
Resposta curta
Pelo artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade (redação da Lei Orgânica n.º 1/2026), quem pede a naturalização precisa, cumulativamente, de: ser maior de idade, ter 7 anos de residência legal (países lusófonos e UE) ou 10 (demais países), comprovar conhecimentos, declarar adesão ao Estado de direito democrático, não ter certas condenações nem ser ameaça à segurança, e ter meios de subsistência.
Idade e residência
Serem maiores de idade, segundo a lei portuguesa;Residirem legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;Conhecimento do país (o teste)
Este é o requisito que dá origem ao teste. A lei fala em teste ou certificado para a língua, a cultura, a história e os símbolos, e em conhecimento suficiente dos direitos, deveres e da organização política. O formato fica para a regulamentação (veja o estado da regulamentação). Se você é brasileiro, leia também o que o n.º 10 do artigo 6.º muda para brasileiros.
Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;Declaração solene
Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;Antecedentes e segurança
A lei também exige que o requerente não tenha certas condenações, não represente perigo para a segurança nacional e não seja alvo de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia. Leia o texto completo das alíneas f), g) e h) no Diário da República antes de preparar o seu pedido.
Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anosMeios de subsistência
Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.Importante
Esta página resume o texto da lei e não substitui aconselhamento jurídico. Cada situação (descendência, menores, apátridas e outros casos) tem regras próprias nos demais números do artigo 6.º. Para o seu caso, consulte o IRN ou um advogado.
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Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Projeto independente, sem vínculo com o IRN, a AIMA ou qualquer órgão do governo.
Como citar esta página
Citizen Prep. “Requisitos da naturalização portuguesa em 2026: a lista do artigo 6.º”. Atualizado em 30 de outubro de 2026. https://citizenprep.org/pt-BR/pt/guia/requisitos-naturalizacao-portuguesa-2026/
Fonte primária: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República).