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Citizen Prep

Requisitos da naturalização portuguesa em 2026: a lista do artigo 6.º

Resposta curta

Pelo artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade (redação da Lei Orgânica n.º 1/2026), quem pede a naturalização precisa, cumulativamente, de: ser maior de idade, ter 7 anos de residência legal (países lusófonos e UE) ou 10 (demais países), comprovar conhecimentos, declarar adesão ao Estado de direito democrático, não ter certas condenações nem ser ameaça à segurança, e ter meios de subsistência.

Idade e residência

Serem maiores de idade, segundo a lei portuguesa;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. a). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)
Residirem legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados-Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. b). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Conhecimento do país (o teste)

Este é o requisito que dá origem ao teste. A lei fala em teste ou certificado para a língua, a cultura, a história e os símbolos, e em conhecimento suficiente dos direitos, deveres e da organização política. O formato fica para a regulamentação (veja o estado da regulamentação). Se você é brasileiro, leia também o que o n.º 10 do artigo 6.º muda para brasileiros.

Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. c). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)
Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. d). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Declaração solene

Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. e). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Antecedentes e segurança

A lei também exige que o requerente não tenha certas condenações, não represente perigo para a segurança nacional e não seja alvo de medidas restritivas da ONU ou da União Europeia. Leia o texto completo das alíneas f), g) e h) no Diário da República antes de preparar o seu pedido.

Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. f). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Meios de subsistência

Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência.
Trecho oficial: Lei da Nacionalidade, art. 6.º, n.º 1, al. i). Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)

Importante

Esta página resume o texto da lei e não substitui aconselhamento jurídico. Cada situação (descendência, menores, apátridas e outros casos) tem regras próprias nos demais números do artigo 6.º. Para o seu caso, consulte o IRN ou um advogado.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Projeto independente, sem vínculo com o IRN, a AIMA ou qualquer órgão do governo.

Como citar esta página

Citizen Prep. “Requisitos da naturalização portuguesa em 2026: a lista do artigo 6.º”. Atualizado em 30 de outubro de 2026. https://citizenprep.org/pt-BR/pt/guia/requisitos-naturalizacao-portuguesa-2026/

Fonte primária: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República).

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