O teste de cidadania portuguesa já é obrigatório? O que a lei diz em 2026
Resposta curta
A lei já exige, desde 19 de maio de 2026, que quem pede a naturalização comprove conhecimentos de cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres e organização política. O formato do teste, porém, depende do Regulamento da Nacionalidade, e na nossa última verificação (30 de outubro de 2026) não encontramos o formato oficial publicado.
O que a lei já exige
O artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, lista os requisitos da naturalização. Dois deles tratam do conhecimento do país (para quem vem do Brasil, há uma regra própria: veja como fica): a alínea c), que fala em teste ou certificado, e a alínea d), sobre direitos, deveres e organização do Estado.
Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;Desde quando vale
A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte. O Portal da Justiça esclarece que as novas regras valem para os pedidos feitos depois dessa data, e que os processos pendentes continuam sob a redação anterior.
As alterações entram em vigor a 19 de maio de 2026.As novas disposições aplicam-se apenas aos pedidos apresentados após a respetiva entrada em vigor.Aos processos pendentes continua a aplicar-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.O que ainda depende de regulamentação
A própria lei deu ao Governo 90 dias, a contar da publicação, para alterar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Pelas nossas contas, esse prazo terminou por volta de 16 de agosto de 2026.
O Portal da Justiça avisa que a aplicação prática de várias normas depende dessa regulamentação. A lei exige o conhecimento; como ele será comprovado (formato do teste, número de perguntas, nota mínima, locais) é o que a regulamentação define.
Na nossa última verificação, em 30 de outubro de 2026, não encontramos no Diário da República nem nas páginas do Portal da Justiça um regulamento que defina o formato do teste. Isso pode mudar a qualquer momento: confirme sempre na fonte oficial.
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental, dispondo o Governo de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais.O que fazer enquanto o formato não sai
Os temas já estão na lei: cultura, história, símbolos nacionais, direitos e deveres, organização política do Estado. Você pode estudá-los agora (veja o que estudar), com perguntas baseadas em fontes oficiais, e fazer o teste grátis para ver como cada resposta vem acompanhada do trecho que a comprova.
O simulado do Citizen Prep usa um formato estimado, claramente marcado como tal, e será atualizado em até 7 dias depois de o formato oficial ser publicado.
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Fazer o teste grátisFontes oficiais
- Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República)
- Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio (Portal da Justiça)
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Projeto independente, sem vínculo com o IRN, a AIMA ou qualquer órgão do governo.
Como citar esta página
Citizen Prep. “O teste de cidadania portuguesa já é obrigatório? O que a lei diz em 2026”. Atualizado em 30 de outubro de 2026. https://citizenprep.org/pt-BR/pt/guia/teste-cidadania-portuguesa-obrigatorio/
Fonte primária: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio (Diário da República); Lei da Nacionalidade: novas regras entram em vigor a 19 de maio (Portal da Justiça).